23/6/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças salariais decorrentes da integração da gratificação de função ao salário por tê-la recebido por mais de 10 anos. Para deferir a integração, o colegiado considerou que ele recebeu a parcela no exercício da funçãoRead more
