Imprimir Por ser fase pré-contratual, a competência é da Justiça Estadual, no caso, de Minas Gerais Resumo A 6ª Turma do TST confirmou que a Justiça do Trabalho não deve julgar ação contra edital da Cemig que limitou vagas para pessoas com deficiência. Para o colegiado, a fase pré-contratual do concurso é de competênciaRead more
