?Em situações que envolvem atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça – além de outras hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente –, é legal a medida de internação de adolescente grávida ou que esteja em fase de amamentação do bebê. Entretanto, é necessário que a jovem interna recebaRead more
