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Você sabe como solicitar e acompanhar o reembolso no TST-Saúde?

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    Você sabe como solicitar e acompanhar o reembolso no TST-Saúde?

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 28 julho, 2026 | 0

     

     Entenda o passo a passo para requerimento, acompanhamento e como evitar inconsistências no pedido

    28/07/2026 – Os beneficiários do TST-Saúde que optam por atendimentos com profissionais ou instituições de livre escolha podem solicitar o reembolso das despesas, desde que observem os critérios previstos pelo Programa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou por e-mail, conforme a modalidade, e o acompanhamento é 100% digital.

    Nesta matéria da série sobre o TST-Saúde, confira como funciona o processo, os documentos necessários e os principais cuidados para evitar o indeferimento do requerimento.

    Quando o reembolso pode ser solicitado

    No modelo de reembolso, o beneficiário paga diretamente pelo serviço e, posteriormente, solicita o ressarcimento. O valor devolvido é calculado com base nas Tabelas Referenciais do Programa, com a dedução da coparticipação devida.

    O reembolso é cabível nas seguintes situações:

    atendimento realizado fora do Distrito Federal;
    atendimento realizado no Distrito Federal quando não houver rede credenciada na especialidade desejada (mediante análise e confirmação da Coordenadoria de Saúde Complementar);
    consultas, exames e sessões de tratamento ambulatorial (como fisioterapia e psicologia) realizadas no Distrito Federal, independentemente da existência de rede credenciada;
    honorários médicos de alta complexidade, mediante autorização prévia solicitada pelo e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br; e
    tratamentos odontológicos para beneficiários residentes fora do DF ou, no caso de residentes no DF, em situações de urgência.

    Despesas cobertas

    O Programa prevê o reembolso para diferentes modalidades de atendimento, tais como:

    consultas médicas, exames complementares e tratamentos ambulatoriais (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, acupuntura, RPG, entre outros);
    honorários médicos por atendimentos fora do Distrito Federal ou em procedimentos com insuficiência de profissionais credenciados no DF;
    tratamentos odontológicos realizados por livre escolha fora do DF;
    medicamentos para tratamento de neoplasia maligna e imunobiológicos (mediante autorização prévia);
    passagens e diárias para tratamento do beneficiário titular fora do domicílio, quando houver inexistência ou insuficiência de recursos médicos no local de origem (mediante autorização prévia); e
    outras modalidades, como UTI móvel, aparelhos auditivos e CPAP (sujeitas à aprovação prévia).

    Documentos necessários

    Em regra, o pedido deve ser acompanhado de nota fiscal ou recibo original, sem rasuras, contendo a identificação do beneficiário e a descrição detalhada do serviço prestado. A depender do atendimento, exigem-se documentos específicos:

    Consultas: nota fiscal ou recibo com discriminação de valores;
    Exames: nota fiscal com discriminação dos valores e pedido médico;
    Sessões de tratamento: nota fiscal ou recibo, pedido médico previamente autorizado pelo Programa e relatório com o quantitativo de sessões realizadas;
    Honorários médicos: nota fiscal ou recibo e relatório médico circunstanciado com os códigos dos procedimentos cirúrgicos executados; e
    Odontologia: nota fiscal ou recibo, laudo, plano de tratamento, radiografias iniciais e finais, além de comprovante de residência (para beneficiários residentes fora do DF).

    Como solicitar e acompanhar

    A forma de envio varia conforme o tipo de procedimento:

    Reembolso médico: a solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo beneficiário titular, por meio do App TST-Saúde;
    Reembolso odontológico: a documentação deve ser encaminhada para o e-mail faturamentoodonto@tst.jus.br;
    Demais modalidades: o envio deve ser feito para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br.

    Prazo de solicitação: O requerimento deve ser apresentado em até 45 dias, contados da emissão do comprovante de pagamento. Em modalidades específicas, como UTI móvel, o prazo é de 30 dias.

    Após o envio, o acompanhamento é feito diretamente no aplicativo, pelo menu Requerimento de Reembolso. O processo passará pelos seguintes status:

    em análise
    pendente
    pago
    negado

    Rede credenciada x Reembolso

    Rede credenciada: o beneficiário é atendido por um prestador parceiro do TST-Saúde. O Programa faz o pagamento diretamente à instituição, cabendo ao usuário apenas a coparticipação regulamentar.

    Reembolso: o beneficiário escolhe livremente o profissional, arca com o valor integral no ato do atendimento e solicita o ressarcimento, que será limitado aos teto fixado nas Tabelas Referenciais do Programa.

    Para saber mais sobre custos e limites, acesse a página de Mensalidade e Coparticipação no Portal do TST-Saúde.

    Cuidados para evitar o indeferimento

    Algumas falhas comuns podem resultar na negativa do pedido. Fique atento para não:

    apresentar o requerimento fora do prazo regulamentar;
    anexar documentos ilegíveis, rasurados ou com fotos de baixa resolução;
    realizar procedimentos que exigem autorização prévia sem a devida aprovação do Programa;
    enviar notas fiscais ou recibos sem CPF, sem o registro do profissional, sem identificação do beneficiário ou sem detalhamento dos serviços/valores;
    apresentar recibo emitido pelo Receita Saúde sem a assinatura do profissional.
    caso o pedido seja negado, consulte o detalhamento da decisão diretamente no aplicativo para identificar a justificativa.

    Guia prático

    Para conferir o tutorial completo, com telas do aplicativo e orientações sobre como anexar arquivos, acesse o Tutorial  – Como solicitar reembolso no App TST-Saúde.

    (Secom) 

    Leia mais:

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    Source: TST

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