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14/09/2026 – Para o juiz que analisou o caso na 15ª Vara do Trabalho da capital, a prova documental do assédio moral é contundente. O magistrado destacou que a vendedora anexou uma captura de tela de um status de aplicativo de mensagens, publicado em setembro do ano passado. Na imagem, um grupo de funcionários aparece segurando cartazes com o termo. Na legenda, estava escrito: “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Processo: 0000156-69.2026.5.05.0015
Source: TST

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