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Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho

    Home Sem categoria Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho

    Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 25 julho, 2025 | 0

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    No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, a Justiça do Trabalho reforça o papel da informação como ferramenta de proteção

    25/7/2025 – O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado neste domingo (27), marca um avanço histórico na proteção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras. A data rememora a criação, em 1972, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que tornaram obrigatórias ações preventivas nas empresas do Brasil. Mais de cinco décadas depois, o alerta permanece atual: acidentes ainda acontecem, e muitos poderiam ser evitados com informação e prevenção.

    Com esse propósito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reuniu informações para esclarecer mitos e verdades ainda do cotidiano profissional, reforçando seu compromisso com a promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis. 

    Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da empresa
    Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”, o que abrange situações fora do ambiente físico da organização.

    Verdade: Prevenção é dever da empresa e direito de quem trabalha
    Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e avaliação constante dos riscos. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e sistemas de ventilação.

    Mito: Só quem trabalha com máquinas ou em obras corre risco
    Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da função exercida.

    Verdade: Todo acidente, mesmo leve, deve ser registrado
    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.

    Mito: Usar EPI é suficiente para garantir a segurança
    Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado com todas as pessoas envolvidas.

    Conhecimento também protege

    A desinformação pode gerar riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:

    Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
    Auxílio-doença acidentário
    Reabilitação profissional
    Acesso a benefícios previdenciários
    Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador

    (Silvia Mendonça, Natália Pianegonda e Fernanda Duarte/CF)
     

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    Data de Publicação
    25/07/2025

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    Source: TST

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