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02/04/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato. A decisão levou em conta que havia previsão expressa no contrato de trabalho de que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.
Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.
Processo: RR-10009-72.2022.5.03.0056
Source: TST
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