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30/05/2025 – Indenizações referentes à rescisão de contrato, danos morais ou acidente de trabalho, por exemplo, precisam ser declaradas. E atenção: o pagamento feito a advogados ou escritório responsável pela ação trabalhista também deve constar na declaração do imposto de renda. O contribuinte precisa comunicar os rendimentos conforme os informes fornecidos pela Justiça do Trabalho ou pela fonte pagadora.
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Source: TST

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