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17/4/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa equivalente a 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense, em razão de litigância de má-fé. Conforme destacou o relator, ministro Amaury Rodrigues, o recurso continha precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas fabricadas.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008
Source: TST

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