Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

TST-Saúde: saiba como funciona o programa de assistência à saúde do Tribunal

    Home Sem categoria TST-Saúde: saiba como funciona o programa de assistência à saúde do Tribunal

    TST-Saúde: saiba como funciona o programa de assistência à saúde do Tribunal

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 23 fevereiro, 2026 | 0

     

    23/02/2026 – O TST-Saúde é o programa de assistência à saúde do Tribunal Superior do Trabalho, voltado à prestação de atendimento multiprofissional, hospitalar e ambulatorial a ministros e servidores, ativos e inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas.

    O plano funciona com regras próprias e estabelece critérios sobre quem pode participar, como ocorre a inclusão de dependentes, as formas de atendimento disponíveis e as responsabilidades dos beneficiários. 

    Quem pode aderir

    Podem participar do programa como beneficiários titulares os ministros do TST, ativos e inativos, os servidores do quadro de pessoal do Tribunal, também ativos e inativos, e os pensionistas estatutários previstos no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990. Nesse último caso, o regulamento não permite a inscrição de dependentes.

    Os beneficiários titulares, quando autorizados, podem incluir dependentes no TST-Saúde. São considerados dependentes: 

    cônjuge ou companheiro(a) em união estável (desde que não sejam servidores do TST);
    filhos e enteados solteiros até 21 anos ou inválidos; 
    filhos e enteados solteiros de 21 a 24 anos matriculados em ensino fundamental (mediante justificativa e aprovação), médio ou superior reconhecido pelo MEC; 
    pai e mãe economicamente dependentes; 
    menor sob guarda judicial ou tutela até 18 anos; 
    irmão solteiro e órfão até 21 anos ou inválido; 
    pessoa inválida enquanto durar a invalidez.

    Como aderir 

    A adesão é voluntária e feita mediante preenchimento do Termo de Adesão junto à Administração do Programa (mezanino do bloco A, próximo ao Banco do Brasil). A inscrição é efetivada após a comprovação da condição de titular e da dependência econômica dos dependentes, se for o caso. 
    O TST-Saúde não pode ser acumulado com o auxílio-saúde. Assim, quando o servidor ou magistrado opta pelo TST-Saúde, o auxílio-saúde é automaticamente cancelado.

    Regras de coparticipação

    O regulamento do TST-Saúde prevê a coparticipação financeira dos beneficiários nos atendimentos e procedimentos utilizados. Isso significa que, além da contribuição mensal (definida de acordo com a remuneração e a faixa etária), o beneficiário também participa do custeio de parte dos serviços de saúde que utilizar.

    A coparticipação incide sobre consultas, exames, procedimentos, atendimentos ambulatoriais, hospitalares e odontológicos, conforme os percentuais, valores e limites definidos na tabela. Esses critérios podem variar de acordo com o tipo de atendimento realizado, a complexidade do procedimento e a forma de acesso ao serviço, seja pela rede credenciada ou por livre escolha.

    Os valores referentes à coparticipação são descontados diretamente em folha de pagamento, desde que exista margem consignável disponível. O não pagamento das coparticipações pode gerar restrições à utilização dos serviços e até levar à suspensão do benefício.

    Direitos e deveres

    Entre os direitos dos beneficiários, estão o acesso à assistência médica, hospitalar, ambulatorial e odontológica, o atendimento pela rede credenciada ou conveniada e, nos casos em que o beneficiário opta por profissional de livre escolha, a possibilidade de reembolso parcial das despesas, conforme as regras do programa.

    Entre os deveres estão o pagamento das contribuições e coparticipações, a solicitação de autorizações quando exigidas e a atualização dos dados cadastrais. O titular também é responsável pelas despesas de seus dependentes.

    Cancelamento da adesão

    O cancelamento da adesão pode ocorrer por solicitação do próprio beneficiário titular, mediante requerimento formal à administração do programa, ou de forma automática, com o desligamento do vínculo com o Tribunal, por exemplo.

    Além disso, o regulamento prevê o cancelamento da inscrição de dependentes quando eles deixarem de atender aos critérios exigidos, como limite de idade, condição de estudante ou comprovação de dependência econômica.

    Regulamento completo

    O regulamento completo do TST-Saúde está previsto no Ato Deliberativo nº 12 de abril de 2009. 

    Mais informações podem ser obtidas diretamente com o programa pelo ramal 7676 ou pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.

    (Sofia Martinello/JS)
    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia