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Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, que será realizada anualmente em agosto, com o objetivo de promover a consolidação de precedentes na Justiça do Trabalho. A primeira edição do evento ocorrerá entre 12 e 15 de agosto de 2025, na sede do tribunal, em Brasília (DF).
A iniciativa, assinada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, visa fortalecer a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, promover a capacitação de magistrados e servidores e incentivar práticas que garantam maior segurança jurídica, isonomia, celeridade processual e eficiência administrativa.
Baseada no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), na Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas Resoluções 325/2020 do CNJ e 374/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ação busca uniformizar a jurisprudência e combater a excessiva judicialização.
Durante a semana, o TST, o CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho darão prioridade à inclusão de precedentes qualificados nas pautas de julgamento e de afetação. Também será realizado um seminário nacional com debates e capacitações sobre aplicação, formação e gestão de precedentes, além do reconhecimento de boas práticas no setor.
A coordenação do evento ficará a cargo da Presidência do TST e do CSJT, com apoio dos gestores da política de precedentes, e a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas passará a integrar oficialmente o calendário anual da Justiça do Trabalho.
Programação de agosto:
• 11/8 – Feriado do Dia do Advogado
• 12/8 – Abertura da Semana Nacional dos Precedentes com pauta de julgamentos e eventos acadêmicos nos Tribunais Regionais e no TST
• 13/8 – Cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
• 14/8 – Lançamento da obra Justiça do Trabalho – Competências
Para mais informações, acompanhe a página oficial do TST na internet e suas redes sociais.
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Data de Publicação
29/05/2025
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Source: TST

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