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TST homologa acordo entre Caixa Econômica e trabalhadores sobre compensação da paralisação de 2021

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    TST homologa acordo entre Caixa Econômica e trabalhadores sobre compensação da paralisação de 2021

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 11 junho, 2025 | 0

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    Vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que acordo foi construído em apenas 14 dias

    11/6/2025 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, conduziu nesta quarta-feira (11) uma audiência de conciliação entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O objetivo foi homologar um acordo referente à paralisação ocorrida em 27 de abril de 2021.

    Antes da audiência, ainda pela manhã, foram realizadas duas reuniões unilaterais de negociação envolvendo representantes do TST, da Caixa e da Contraf.

    Pelo acordo firmado, a Caixa se compromete a restituir aos empregados o valor descontado em folha relativo ao dia da paralisação. Em contrapartida, os trabalhadores deverão compensar as horas paradas, respeitando o limite máximo de duas horas diárias, entre julho e dezembro de 2025.

    A restituição será paga na folha de agosto, enquanto a compensação deverá ocorrer entre 1º de julho e 31 de dezembro. A Caixa também deverá registrar as movimentações funcionais decorrentes da compensação até o final de 2025.

    O acordo prevê ainda que, caso o empregado não cumpra a compensação no prazo estipulado, o valor correspondente será descontado na folha de fevereiro de 2026. Se a Caixa não pagar a restituição dentro do prazo acordado, estará sujeita a multa de 30% sobre o valor devido, a ser paga em setembro de 2025.

    O documento deixa claro que o acordo não reconhece a legalidade da paralisação nem impede futuros descontos em eventuais greves.

    Celeridade na resolução dos conflitos

    Ao final, o ministro agradeceu a presença dos representantes e destacou o papel conciliador da Vice-Presidência do TST na pacificação social, inclusive na resolução de conflitos coletivos. Ressaltou ainda a agilidade do processo, já que o dissídio coletivo de greve foi distribuído em 29 de maio e solucionado por conciliação em apenas 14 dias.
     

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    Data de Publicação
    11/06/2025

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    Source: TST

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