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05/08 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma companhia de energia deve garantir ao eletricista demitido e aos seus dependentes o mesmo plano de saúde oferecido aos trabalhadores ativos. Após 37 anos de trabalho, o empregado havia recebido uma opção de convênio com aumento superior a R$ 5.000 na mensalidade. O TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso por se tratar de contrato de trabalho. Cabe recurso da decisão.
Source: TST

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