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20/7/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou uma diretora de imagem da Editora e Distribuidora Educacional S.A., de Londrina (PR), na categoria de radialista. Com isso, ela terá direito às condições específicas da categoria diferenciada, como jornada de seis horas e adicional por acúmulo de função.
Processo: RR-897-04.2020.5.09.0664
Confira os detalhes com a Mila Amaral.
Source: TST

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