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TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos

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    TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 15 julho, 2025 | 0

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    Cancelamento ocorreu no último dia 30 de junho

    15/7/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova página com as justificativas para o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada. A decisão foi aprovada pelo Pleno do tribunal na ssessão do dia 30 de junho e abrange súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) consideradas superadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou com repercussão geral.

    Entre os verbetes cancelados por força da reforma trabalhista estão a Súmula 90 e a Súmula 320, que tratavam das chamadas horas in itinere, a Súmula 268, relacionada à prescrição em ações arquivadas, e a OJ 383, que abordava isonomia salarial em casos de terceirização.

    Já os enunciados impactados por entendimentos do STF incluem a Súmula 228, que tratava da base de cálculo do adicional de insalubridade, a Súmula 450, sobre o pagamento em atraso de férias usufruídas no prazo legal, e a OJ 13, referente à quebra de precedência em precatórios.

    Segundo o TST, o objetivo do cancelamento é reforçar a segurança jurídica, evitando a aplicação de entendimentos desatualizados e promovendo o alinhamento da jurisprudência com o atual cenário normativo e constitucional.

    Com a medida, as súmulas e OJs canceladas não devem mais ser utilizadas como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Tribunais regionais e juízes de instâncias inferiores devem se adaptar aos novos parâmetros estabelecidos pelo TST e pelo STF.

    A mudança também exige atenção redobrada de empresas e trabalhadores, que precisam acompanhar as alterações na jurisprudência para garantir a correta aplicação da lei.

    Conheça a nova página.

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    7
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    Data de Publicação
    15/07/2025

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    Source: TST

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