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Cancelamento ocorreu no último dia 30 de junho
15/7/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova página com as justificativas para o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada. A decisão foi aprovada pelo Pleno do tribunal na ssessão do dia 30 de junho e abrange súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) consideradas superadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou com repercussão geral.
Entre os verbetes cancelados por força da reforma trabalhista estão a Súmula 90 e a Súmula 320, que tratavam das chamadas horas in itinere, a Súmula 268, relacionada à prescrição em ações arquivadas, e a OJ 383, que abordava isonomia salarial em casos de terceirização.
Já os enunciados impactados por entendimentos do STF incluem a Súmula 228, que tratava da base de cálculo do adicional de insalubridade, a Súmula 450, sobre o pagamento em atraso de férias usufruídas no prazo legal, e a OJ 13, referente à quebra de precedência em precatórios.
Segundo o TST, o objetivo do cancelamento é reforçar a segurança jurídica, evitando a aplicação de entendimentos desatualizados e promovendo o alinhamento da jurisprudência com o atual cenário normativo e constitucional.
Com a medida, as súmulas e OJs canceladas não devem mais ser utilizadas como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Tribunais regionais e juízes de instâncias inferiores devem se adaptar aos novos parâmetros estabelecidos pelo TST e pelo STF.
A mudança também exige atenção redobrada de empresas e trabalhadores, que precisam acompanhar as alterações na jurisprudência para garantir a correta aplicação da lei.
Conheça a nova página.
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Data de Publicação
15/07/2025
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Source: TST

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