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23/09/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese decisiva em recurso de revista repetitivo sobre a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Ficou definido que a regra se aplica a todas as ações, independentemente de terem transitado em julgado antes ou depois da Reforma Trabalhista de 2017. Se o trabalhador com créditos a receber permanecer inerte pelo prazo de 2 anos, perderá o direito de cobrança. Para a aplicação da regra, é obrigatória a intimação pessoal do trabalhador e de seu advogado.
Source: TST

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