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16/04/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.
A reportagem especial desta semana é sobre a ressocialização de indivíduos através de oportunidades de trabalho e renda, incentivando empresas a contratar essas pessoas e promover a responsabilidade social. Oferecer emprego a pessoas em processo de reintegração social é crucial para sua reinserção na sociedade, promovendo inclusão e responsabilidade social corporativa.
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Source: TST
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