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30/05/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura de um processo sobre o homicídio de uma trabalhadora num navio de cruzeiro por seu namorado, também tripulante. O motivo é que a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar a mãe da empregada sem o exame de seus requerimentos de prova. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa e afronta à ampla defesa da empresa.
Nesta edição, confira também o quadro Boato ou Fato. O tema é imposto de renda.
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Source: TST

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