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08/08/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: um de 45 minutos e outro de 15. Para o colegiado, é possível negociar essa pausa, desde que o tempo mínimo legal previsto na CLT, de 30 minutos, seja respeitado.
Nesta edição do programa Trabalho e Justiça, acompanhe também uma entrevista sobre estabilidade no emprego, com o juiz do Trabalho Rodolfo Pamplona, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
Aperte o play para ouvir o programa completo.
Source: TST

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