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24/04/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra decisão que manteve a concessão do vale-cultura para seus empregados. O benefício havia sido revogado em sentença normativa em julgamento realizado pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Mas, segundo a decisão da Quinta Turma, o direito já estava integrado ao patrimônio jurídico dos empregados por meio de norma interna da empresa.
O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:
“Faltei no trabalho por causa de greve de ônibus, posso ter desconto no salário?”
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Santa Catarina, Oscar Krost, responde.
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Source: TST
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