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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC), apesar de não fazer parte da direção da empresa, era o principal responsável pelo acompanhamento das atividades exercendo portanto, cargo de confiança.
Na reportagem especial, confira como os trabalhadores e empresários estão se preparando para receber o público nos principais eventos ligados ao carnaval adiados em função do aumento dos casos de covid-19.
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Source: TST
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