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Quem trabalha como motoboy com carteira assinada tem direito ao adicional de periculosidade, previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. No quadro Papo de Ofício, o personagem Jorginho descobre que esse acréscimo é obrigatório e não um bônus que o patrão dá se quiser. E tem mais! A taxa de entrega ou comissão não substituem o adicional de periculosidade.
Ouça e fique por dentro desse tema!
Source: TST

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