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Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

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    Terceira Turma dispensa credor de apresentar fiança bancária em execução definitiva de valor milionário

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    De acordo com o colegiado, o alto valor da execução (quase R$ 3 milhões em 2016) não justifica a exigência de que o exequente apresente fiança bancária no cumprimento definitivo de sentença.
    Source: STJ

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