O colegiado levou em conta que os procedimentos de redesignação sexual, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e incorporados ao SUS, não podem ser considerados apenas estéticos.
Source: STJ
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O colegiado levou em conta que os procedimentos de redesignação sexual, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e incorporados ao SUS, não podem ser considerados apenas estéticos.
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