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23/06/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (Consaúde) contra decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um munícipio distante 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta do consórcio caracteriza falta grave do empregador.
Confira os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RRAg-12745-79.2017.5.15.0064
Source: TST

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