Imprimir Valores deverão ser encaminhados ao juízo da recuperação, mesmo tendo sido depositados antes da decretação do regime. Resumo 2ª Turma reformou decisão que havia liberado depósito recursal a trabalhadora de instituição educacional de Gravataí-RS. Valor havia sido depositado antes do pedido de recuperação judicial da instituição. Para o colegiado, cabe ao juízo universalRead more
