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Suspensa decisão que exigia funcionamento de creches no Rio durante férias escolares

    Home Sem categoria Suspensa decisão que exigia funcionamento de creches no Rio durante férias escolares

    Suspensa decisão que exigia funcionamento de creches no Rio durante férias escolares

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) não exige o funcionamento ininterrupto das creches, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos da decisão judicial que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o atendimento às crianças matriculadas nesses estabelecimentos nos períodos de recessos e férias escolares.?????????

    Para o ministro Humberto Martins, a ordem do TJRJ interferia indevidamente na política educacional construída pela administração pública.?

    De acordo com o presidente do STJ, houve afronta à Lei 9.394/1996, que estabelece um cronograma de aulas nas creches.

    “A determinação de funcionamento ininterrupto de creche municipal durante o recesso escolar e férias tem potencial para violar a ordem pública, na medida em que interfere na política pública educacional estrategicamente construída”, afirmou Martins.

    Prejuízo aos cofres públicos

    A ordem para a manutenção dos serviços nas creches comunitárias, municipais e conveniadas foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou sentença favorável ao pedido da Defensoria Pública estadual para compelir a administração municipal a abrir as creches nos períodos de férias e recessos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

    Perante o STJ, o município alegou que o período de férias escolares é fundamental para o planejamento educacional do ano letivo. Alertou, ainda, para o impacto financeiro gerado pelo funcionamento ininterrupto das creches, com custos estimados em cerca de R$ 64 milhões – apenas em relação a mão de obra direta e alimentação.

    Interferência indevida na administração pública

    Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que ficou caracterizado o risco de lesão à economia pública.

    “Estão evidenciadas algumas questões financeiras controvertidas que podem causar impactos negativos ao erário, como a não indicação da nova fonte de receita para suprir tais obrigações, como também não se sabe quem serão os profissionais que irão trabalhar no período de férias e recesso, uma vez que os profissionais regulares possuem direito às férias”, observou.

    O presidente do STJ ressaltou que não houve a comprovação da necessidade de abertura das creches nos períodos de recesso e férias. Além disso, segundo Martins, a atuação administrativa possui presunção de legitimidade, não devendo ocorrer interferência indevida em sua análise técnico-administrativa.

    A decisão do ministro tem validade até o trânsito em julgado da ação principal movida pela Defensoria Pública.

    Leia a decisão na SLS 3.049.


    Source: STJ

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