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STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial

    Home Sem categoria STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial

    STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Chyntia Barros sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial nos julgados da corte. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Chyntia detalha a reportagem especial que escreveu sobre o assunto e que foi publicada no portal do tribunal.

    Ela destaca que a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

    “O desafio é estabelecer, em cada caso, quais situações e qual percentual da obrigação dão margem à aplicação dessa teoria. O Tribunal da Cidadania avança na construção de uma jurisprudência consolidada sobre o tema”, disse a redatora.

    De acordo com Chyntia Barros, a pesquisa feita por ela apontou que, apesar de não estar expresso na legislação brasileira, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que tal instituto confere maior estabilidade jurídica às relações contratuais e protege os contratantes que, por motivos excepcionais e imprevisíveis, não conseguem cumprir de imediato o que foi pactuado.

    STJ No Seu Dia

    O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

    Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.


    Source: STJ

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