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STJ e Defensoria Pública de São Paulo estreitam parceria em favor da cultura de precedentes

    Home Sem categoria STJ e Defensoria Pública de São Paulo estreitam parceria em favor da cultura de precedentes

    STJ e Defensoria Pública de São Paulo estreitam parceria em favor da cultura de precedentes

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) assumiram o compromisso de promover o intercâmbio de dados, de documentos e de apoio técnico-institucional entre as duas instituições – primeiro passo para a consolidação de uma parceria que visa a atuação coordenada em favor da redução do volume de processos.

    A troca de informações de interesse recíproco foi discutida em novembro, em reunião virtual de integrantes do Comitê de Precedentes Qualificados da DPESP, liderados pela defensora Luciana Jordão, com o titular da Secretaria Judiciária do STJ, Antonio Augusto Gentil, e o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) da corte, Marcelo Marchiori.

    O encontro – que se deu no contexto do acordo de cooperação técnica assinado em agosto de 2022 entre o STJ e todas as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal – também contou com a participação dos defensores João Felippe Belem de Gouvêa Reis e Fernando Rodolfo Mercês Moris, do juiz auxiliar do Nugepnac, Renato Castro Teixeira Martins, e da assessora Ana Flávia Borges Paulino. 

    Nova forma de atuação busca ##prevenção## de litígios

    Maior defensoria do Brasil, com cerca de 700 defensores em atuação, a DPESP tem dado ênfase a projetos ligados à ##prevenção## de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual de conflitos.

    De acordo com Marcelo Marchiori, é fundamental estreitar a relação com a DPESP em temas relevantes para os dois órgãos. Para o Comitê de Precedentes Qualificados da DPESP, processos envolvendo direitos humanos, direito das minorias, questões processuais penais e ações coletivas são prioridade. 

    “A formalização do comitê é recente, mas, de fato, esse é um projeto que está em desenvolvimento há seis anos”, afirmou Luciana Jordão, ao apresentar os avanços na rotina da DPESP em prol da internalização de uma nova forma de atuação.

    O comitê tem investido na capacitação teórica e prática dos membros da carreira, bem como na divulgação e na sistematização, em página específica, de dados que subsidiem suas atividades – como a elaboração de modelos de peças e de ofícios –, e na seleção e no acompanhamento de casos-paradigma. “Queremos protagonismo na fixação de precedentes, ainda que a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à temática seja conservadora”, afirmou Luciana Jordão. 

    Vacina contra a hiperjudicialização

    A DPESP, que atua por meio de núcleos especializados, também criou marca e identidade visual para realçar as atividades do comitê. Luciana Jordão destacou a convivência harmônica do grupo de precedentes qualificados com os ramos de atuação cível, criminal e da infância, acrescentando que “a iniciativa foi muito bem aceita pelos defensores”. 

    Antonio Augusto Gentil, da Secretaria Judiciária do STJ, considerou “vanguardista” a atuação da DPESP nesse campo, destacando a preocupação do órgão em padronizar sua atuação judicial tendo por parâmetro os precedentes das cortes superiores: “Essa nova estratégia de alinhamento busca disciplinar a prática de atos judiciais dos defensores, de modo a evitar o prosseguimento de demandas repetitivas contrárias ao entendimento da corte. Mais do que uma boa prática, isso representa uma verdadeira vacina contra a hiperjudicialização.”

    Para o juiz Renato Martins, a implementação definitiva da cultura de precedentes no Judiciário brasileiro exige, de fato, atos concertados entre as instituições. 

    Na reunião, Marcelo Marchiori afirmou que o Nugepnac segue aberto às sugestões da DPESP sobre questões jurídicas que poderiam ser transformadas em temas para julgamento sob o rito dos repetitivos.


    Source: STJ

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