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Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

    Home Sem categoria Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

    Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.
    Source: STJ

    Art Work

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