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Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)

    Home Sem categoria Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)

    Relator suspende obras de empreendimento turístico e residencial em Maricá (RJ)

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?Para evitar danos imediatos ao ecossistema da região e prejuízos a comunidades tradicionais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção de um complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá (RJ). Na decisão cautelar, o ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora IDB Brasil Ltda. pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá.

    A tutela de urgência – que atendeu a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) – foi proferida no âmbito de agravo em recurso especial interposto pelo Inea e pelos dois entes públicos, e que já foi rejeitado pela Segunda Turma do STJ, em decisão que ainda não transitou em julgado.

    O agravo em recurso especial contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo MPRJ contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento.

    No pedido de tutela provisória de urgência, o MPRJ relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo. Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região: a comunidade indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã e a comunidade de Zacarias.

    Em decisões anteriores, STJ manteve suspensão de obras na APA de Maricá

    O ministro Herman Benjamin destacou que, em julgamentos realizados em 2017 (REsp 1.653.639 e REsp 1.662.799), o STJ manteve acórdão do TJRJ que havia suspendido todos os pedidos de licenciamento, loteamento ou instalação de qualquer empreendimento dentro ou no entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

    Mais recentemente, em 2021, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ indeferiu outro pedido de suspensão de acórdão do TJRJ por entender que, entre outros fundamentos, a paralização dos empreendimentos localizados na APA era necessária porque ainda estão em discussão os limites a serem observados para a edificação nessa área de preservação (SLS 2.528).

    Ainda segundo a corte, a APA de Maricá constitui um ecossistema raro e tem se mostrado um dos mais ameaçados do Brasil, especialmente em razão da pressão imobiliária existente na região.

    “Todos esses fundamentos são aplicáveis à espécie, deixando clara a presença do fumus boni iuris a justificar a concessão da tutela provisória”, disse o ministro.

    Ao determinar a suspensão das obras, Herman Benjamin também citou precedentes do STJ no sentido de que, em temas relacionados ao meio ambiente, vigora o princípio da precaução, tendo em vista que os danos ambientais podem ser irreversíveis e irreparáveis.

    Leia a decisão no AREsp 2.028.649.

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