Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Relator mantém em prisão federal acusados pela morte de Dom Philips e Bruno Pereira

    Home Sem categoria Relator mantém em prisão federal acusados pela morte de Dom Philips e Bruno Pereira

    Relator mantém em prisão federal acusados pela morte de Dom Philips e Bruno Pereira

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em que a defesa pretendia reverter a transferência, para penitenciárias federais, de três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips. Os crimes aconteceram ano passado, nas proximidades da Terra Indígena Vale do Javari (AM).

    Em dezembro último, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas (PR), enquanto Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima foram colocados na penitenciária de Campo Grande (##MS##).

    Para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a retirada dos acusados de Manaus e sua colocação em presídios de segurança máxima eram necessárias em razão do risco de fuga dos presos provisórios, além do perigo de morte por ordem dos supostos mandantes do crime – fato ainda em apuração pela polícia.   

    A decisão de transferência dos presos foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual medida foi devidamente justificada pelas autoridades e se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei 11.671/2008.

    Para defesa, transferência foi apoiada por suposições sobre mandantes

    Por meio de recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa dos acusados alega que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime. A defesa também aponta que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de alguns atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.

    Em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado.

    “Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, concluiu o ministro.

    O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia