Baixe o áudio
Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume
26/06/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um técnico de produção da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e determinou sua reintegração no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ele ter se aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas o colegiado aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal de que a dispensa com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público é inconstitucional.
Saiba os detalhes com a repórter Renata Gorga.
Processo: RR-77800-04.2008.5.09.0017
Source: TST

Leave a Comment