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Recesso suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

    Home Sem categoria Recesso suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

    Recesso suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro, como dispõe a Portaria STJ/GDG 762/2020.

    De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

    Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, assim como nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

    No período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o expediente na secretaria do tribunal será das 13h às 18h. As medidas de restrição à circulação de pessoas, destinadas à prevenção da Covid-19 – previstas na Resolução STJ/GP 19/2020 –, continuam em vigor.

    Segundo o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966, são feriados nos tribunais superiores os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. E o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 estabelece férias para os membros dos tribunais no período de 2 a 31 de janeiro.


    Source: STJ

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