Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
Source: STJ
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Para o colegiado, as sociedades limitadas de grande porte são obrigadas a seguir a Lei das S/As apenas quanto a escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.
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