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24/8/2026 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo de um empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), que, após apresentar a ação, aderiu ao programa de demissão voluntária (PDV). O colegiado reconheceu que a adesão implica a quitação geral e sem restrições do contrato de trabalho, o que leva à extinção da demanda.
Confora os detalhes com a repórter Mila Amaral.
Processo: RR-868-63.2017.5.10.0006
Source: TST

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