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Primeira Seção vai definir se critério de baixa renda para auxílio-reclusão pode ser flexibilizado

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    Primeira Seção vai definir se critério de baixa renda para auxílio-reclusão pode ser flexibilizado

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda”.

    Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.162: os Recursos Especiais 1.958.361, 1.971.856 e 1.971.857. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

    O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de ##recurso especial## ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ – respeitada, no último caso, a orientação prevista no artigo 256-L do Regimento Interno.

    Controvérsia não se confunde com discussão do Tema 896

    A ministra Assusete Magalhães destacou que, de acordo com o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, é possível recuperar pelo menos nove acórdãos e 251 decisões monocráticas sobre o tema no STJ, o que mostra a necessidade de seu exame em caráter ##repetitivo##.

    Segundo a magistrada, a matéria afetada não se confunde com a tratada no Tema 896, que abordou o critério de aferição da renda do segurado que não estava trabalhando quando foi preso.

    Ainda citando a Cogepac, Assusete Magalhães destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria do ##repetitivo## não é constitucional, conforme o julgamento do Tema 1.017 naquela corte, o que permite a sua análise pelo STJ.

    Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

    O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

    Leia o acórdão de afetação do REsp 1.958.361.


    Source: STJ

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