Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

    Home Sem categoria Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

    Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (21) o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

    A decisão do presidente do STJ atendeu a pedido da OAB/SC. Com isso, impediu-se a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJSC na vaga referente ao quinto constitucional.

    Posse barr?ada

    Em 2017, Santore chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.

    Realizou-se, então, novo processo seletivo – por meio de lista sêxtupla da OAB/SC, convertida em lista tríplice pelo TJSC –, que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.

    O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.

    Lesão à ordem administr??ativa

    Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB/SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJSC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto “encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”.

    O ministro também destacou que a decisão do TFR4, embora anulando os atos que levaram à posse de Osmar Nunes Júnior, não afetou os atos do governo de Santa Catarina de tornar sem efeito a nomeação de Santore e, na sequência, confirmar o outro candidato para o mesmo cargo de desembargador.

    “A decisão que ora se combate levantou questões já superadas, uma vez que o ato de nomeação do interessado foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo que não chegou a ser questionado”, lembrou Martins.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia