Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Presidente do STJ suspende decisão que impedia construção da Quadra 500 no Setor Sudoeste

    Home Sem categoria Presidente do STJ suspende decisão que impedia construção da Quadra 500 no Setor Sudoeste

    Presidente do STJ suspende decisão que impedia construção da Quadra 500 no Setor Sudoeste

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta sexta-feira (30) uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que impedia as obras de construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste, em Brasília.

    Na ação civil pública que discute a regularidade do licenciamento ambiental que viabilizou a construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste (SQSW 500), o juízo de primeiro grau apontou a invalidade das licenças ambientais, proibindo o Governo do Distrito Federal (GDF) de promover a alteração da composição ambiental da atual área, sob pena de multa de R$ 100 milhões em caso de descumprimento da decisão.

    Por duas vezes, o TJDFT negou a pretensão do GDF e manteve a decisão de primeiro grau. No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o governo local alegou que a paralisação das obras traz grave lesão à economia e à ordem pública.

    Segundo o GDF, os empreendimentos imobiliários proporcionarão investimentos diretos da ordem de R$ 500 milhões na economia local, além de gerar a arrecadação de milhões de reais em impostos. Outro argumento utilizado é que a paralização das obras se estende por mais de dez anos, impedindo o emprego de milhares de pessoas.

    Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a suspensão de liminar é excepcional, que só se justifica quando o bem jurídico tutelado pela lei que prevê a medida (Lei 8.437/1992) está ameaçado de sofrer lesão grave e iminente. Para o presidente do STJ, a petição do GDF demonstra, com suficiência de argumentos, a necessidade da medida suspensiva.

    Carência de mo??radias

    Segundo Noronha, não há dúvida de que a execução do empreendimento é “extremamente salutar para a economia local, ao propiciar a geração de milhares de empregos diretos e indiretos no importante setor da construção civil, beneficiando sobretudo a parcela mais sensível e necessitada da população”.

    Ele destacou que o empreendimento poderá “pelo menos amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país, motivo das inúmeras invasões de áreas públicas, que tantos inconvenientes têm causado à administração distrital. Acrescente-se a isso o fato de que a construção é realizada em área destinada a fins residenciais/comerciais, após os necessários estudos dos órgãos distritais competentes”, fundamentou o ministro.

    Noronha reconheceu a necessidade do licenciamento ambiental, mas disse que é preciso ter o cuidado de não burocratizar o procedimento, eternizando-o, “sob pena de subjugar a atividade administrativa e inviabilizar, no caso, a execução de obra de inegável importância para a população do Distrito Federal”.

    Ilaçõ??es

    De acordo com o presidente do STJ, o entendimento do juízo de primeiro grau acerca da necessidade de revalidação das licenças ambientais e realização de novos estudos para atestar a viabilidade do empreendimento foi fundamentado em “ilações genéricas sobre a situação ambiental do Distrito Federal” – a qual estaria se deteriorando em decorrência do aumento populacional nos últimos anos.

    Além disso, para o ministro, tal fundamentação revela um “discurso eminentemente retórico acerca da importância e necessidade de preservação do meio ambiente, situações que traduzem senso comum e que nada acrescentam de jurídico à decisão”.

    João Otávio de Noronha disse ainda que a conduta do Judiciário no caso foi “demasiadamente proativa” em uma questão eminentemente técnica, de exclusiva competência do Poder Executivo distrital.


    Source: STJ

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia