A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis pelo acidente que deixou uma frentista ferida. O colegiado considerou que a atividade envolve risco especial e reconheceu o direito a indenização de R$ 26 mil por danos morais e estéticos. O relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que uma possível falha da trabalhadora não afasta a responsabilidade objetiva do empregador quando o acidente decorre do risco da atividade. “A atividade na pista de abastecimento envolve risco aumentado de atropelamento, o que justifica a responsabilidade objetiva do empregador”, esclarece o ministro.
Source: TST

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