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Porteira de empresa será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    Home Sem categoria Porteira de empresa será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    Porteira de empresa será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 11 maio, 2026 | 0

     
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    11/5/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil a uma porteira de sua unidade de Joinville (SC) que sofreu assédio sexual de um vigilante com quem dividia o local de trabalho. Para o colegiado, a dispensa do agressor não afasta a responsabilidade da empresa por atos ilícitos cometidos entre empregados.

    Confira os detalhes com a repórter Ana Paula Souza.

    Processo: RR-240-09.2022.5.12.0050
    Source: TST

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