Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso 

    Home Sem categoria Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso 

    Petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo inviabiliza exame de recurso 

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 28 maio, 2025 | 0

    Imprimir

    Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte

    Resumo:

    O recurso de revista de um mecânico de manutenção foi rejeitado por ter sido protocolado eletronicamente dois minutos após o prazo legal.
    O advogado alegou que teve problemas em seu equipamento para assinar a petição, mas o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo).
    A 4ª Turma do TST manteve essa conclusão, destacando que, sem comprovação de falhas no sistema eletrônico, atrasos não são aceitos.

    28/5/2025 – O protocolo de petição eletrônica registrou o horário de 0h2m39s de 5/7/2024. O prazo para interposição do recurso havia terminado às 23h59m59s de 4/7/2024. Por pouco mais de dois minutos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar o recurso de um mecânico, que não comprovou indisponibilidade ou instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico para justificar o atraso. 

    Advogado alegou dificuldades para assinatura da petição

    Na ação, o mecânico de manutenção de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Confins (MG), pretendia receber indenização em razão de um acidente de moto. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concluiu que não havia prova da culpa da empresa no acidente de trabalho. 

    Contra essa decisão, o trabalhador entrou com o recurso de revista, para levar o caso ao TST, mas sua pretensão foi rejeitada pela presidência do TRT, a quem compete examinar se os requisitos recursais foram preenchidos. No caso, um dos pressupostos – a tempestividade, ou seja, a observância dos prazos – não tinha sido cumprido em razão do horário em que a petição foi protocolada.

    O advogado do trabalhador, na tentativa de destrancar o recurso, sustentou que teve dificuldades para assinar a petição por conta de um conflito de assinadores no seu equipamento pessoal. Requereu, então, que o atraso fosse relevado, com base nos princípios da razoabilidade e da boa-fé. 

    Lei e instrução normativa do TST regulamentam petições eletrônicas

    A relatora do agravo do mecânico, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou que, conforme a Lei 11.419/2016, que trata da informatização do processo judicial, são consideradas dentro do prazo as petições transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Portanto, a parte tem até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo para interpor seu recurso.

    Por sua vez, a Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamenta o processo judicial eletrônico na Justiça trabalhista, não considera, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário à internet, o horário do acesso ao sítio do Tribunal nem os horários registrados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária, mas o de recebimento no órgão da Justiça do Trabalho. “Sem comprovação de indisponibilidade ou instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico, o recurso deve ser considerado intempestivo, ainda que por poucos minutos”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-1633-34.2014.5.03.0006

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

    Mais detalhes

    Número de visualizações

    66
    Visualizações

    Data de Publicação
    28/05/2025

    $(‘#lightbox-fjae_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
    function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
    }, function() {
    const $text=$($($(this).parent()).next());
    $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
    }
    );

    $(document).ready(function() {
    var fjae_autoplaying = false;
    var fjae_showingLightbox = false;
    const fjae_playPauseControllers = “#slider-fjae_-playpause, #slider-fjae_-lightbox-playpause”;

    $(“#slider-fjae_”).slick({
    slidesToShow: 1,
    slidesToScroll: 1,
    autoplay: fjae_autoplaying,
    swipeToSlide: false,
    centerMode: false,
    autoplaySpeed: 3000,
    focusOnSelect: true,
    prevArrow: ”,
    nextArrow: ”,
    centerPadding: “60px”,
    responsive: [
    {
    breakpoint: 767.98,
    settings: {
    slidesToShow: 3,
    adaptiveHeight: true
    }
    }
    ]
    });

    $(“#slider-fjae_”).slickLightbox({
    src: ‘src’,
    itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
    caption:’caption’
    });
    });

    Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
    $(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
    })

    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia