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Pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho

    Home Sem categoria Pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho

    Pedido de vista suspende julgamento sobre envio de cópia de processo contra Robinho

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (19) a análise do recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido de intimação do governo da Itália para que envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.

    Após o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, com a consequente suspensão do julgamento. Nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.

    O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da ##sentença## italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.

    Segundo a defesa de Robinho, a homologação da ##sentença## apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

    Na análise da homologação, STJ não pode rediscutir o ##mérito## da condenação

    Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

    “De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, destacou o relator.

    Ainda não há data para o retorno do julgamento pela Corte Especial.

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