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Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

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    Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015.
    Source: STJ

    Art Work

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