O prazo de 180 dias assegurado em lei, ao longo do qual as execuções ficam suspensas, proporciona à empresa em recuperação um fôlego para se reorganizar e superar suas dificuldades financeiras.
Source: STJ
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O prazo de 180 dias assegurado em lei, ao longo do qual as execuções ficam suspensas, proporciona à empresa em recuperação um fôlego para se reorganizar e superar suas dificuldades financeiras.
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