23/6/2025 – A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que feriram duas sepulturas acidentes com explosão. No final, um soldado morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir as especificações.
Processo: EDCiv-Ag RRAg – 123-74.2012.5.01.0082
Source: TST

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