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Negada prisão domiciliar a boliviano extraditado para o Brasil por envolvimento com o tráfico de drogas

    Home Sem categoria Negada prisão domiciliar a boliviano extraditado para o Brasil por envolvimento com o tráfico de drogas

    Negada prisão domiciliar a boliviano extraditado para o Brasil por envolvimento com o tráfico de drogas

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.

    No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

    A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.?????????

    O ministro Humberto Martins considerou que o pedido da defesa deve ser submetido ao colegiado competente.?

    A defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao Judiciário daquele país.

    Ainda segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a revogação da extradição.

    Ausência de flagrante ilegalidade no caso

    Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.

    “Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

    O mérito do habeas corpus será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

    Leia a decisão no HC 712.177.


    Source: STJ

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