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03/06/2025 – A Amil Assistência Médica Internacional S.A., do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar R$400 mil de indenização por danos morais coletivos por alteração lesiva do contrato de trabalho de seus empregados. A empresa instituiu coparticipação obrigatória no plano de saúde e desconto no salário-base para todos, mas quem estava com contrato em curso não deveria ser afetado por ela.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: AIRR-101314-63.2017.5.01.0026
Source: TST

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