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MomentoArquivo lembra debate sobre ramo da Justiça competente para julgar demanda sobre liberação do FGTS

    Home Sem categoria MomentoArquivo lembra debate sobre ramo da Justiça competente para julgar demanda sobre liberação do FGTS

    MomentoArquivo lembra debate sobre ramo da Justiça competente para julgar demanda sobre liberação do FGTS

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ??O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 28a edição do MomentoArquivo: Justiça Federal ou Justiça do Trabalho. A qual Justiça recorrer para movimentar o FGTS? A publicação relata a ação de um cidadão na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o objetivo de obter a liberação do saldo da conta do FGTS.

    A Justiça Federal entendeu que, como o FGTS estava ligado ao contrato de trabalho, a competência para julgar a ação seria da Justiça do Trabalho. Esta, por sua vez, alegou que sua competência especializada era dirigida à solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores, e se declarou incompetente para julgar o processo.

    Em 1992, o conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho foi julgado pelo STJ, sob a relatoria do ministro Milton Pereira. Para saber mais, acesse a última edição do MomentoArquivo.

    Sobre a publicação

    O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

    Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

    Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.??


    Source: STJ

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