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MomentoArquivo lembra ameaças de prisão contra bancários no Plano Collor

    Home Sem categoria MomentoArquivo lembra ameaças de prisão contra bancários no Plano Collor

    MomentoArquivo lembra ameaças de prisão contra bancários no Plano Collor

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a quinta edição do informativo MomentoArquivo, com o título “Cruzados novos ou cruzeiros: quem devolve meu dinheiro?”

    Em 1990, o Plano Collor bloqueou poupanças e outras aplicações financeiras, e muitos cidadãos recorreram à Justiça. Alguns juízes decidiram que o dinheiro deveria ser liberado. Funcionários de bancos chegaram a ser intimados para cumprir a determinação, sob o risco de prisão. Uma bancária entrou com habeas corpus para não ser presa pelo crime de desobediência, e a discussão chegou ao STJ.

    No HC 605, relatado pelo ministro William Patterson (hoje aposentado), foi definido que somente com uma ordem direta do Banco Central os valores poderiam ser liberados, já que, por força da lei, eles estavam sob sua tutela. O Tribunal da Cidadania garantiu que a funcionária do banco, colocada entre as imposições de um plano econômico e a interpretação de alguns juízes, não fosse penalizada.

    Sobre o informa???tivo

    O MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nas três décadas de história do STJ. Publicado na última semana de cada mês, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.   

    Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental da Secretaria de Documentação, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos seus documentos históricos.

    Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página.


    Source: STJ

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